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IRPF 2025 – Quem está obrigado?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2025?

Período da declaração 17/03/2025 a 30/05/2025.

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2025, ano calendário 2024, são aqueles que:

  1. Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00,e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00

  2. Receberam rendimentos isentos e, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

  3. Efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano calendário, realizou somatório anual de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00;

  4. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  5. Deve ainda declarar o IRPF em 2025 quem tinha, em 31 de dezembro/2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

  6. Demais situações devem ser consultadas através do portal do gov.br; Aqueles que não estão obrigados a declarar, podem solicitar restituição, caso tenha valor retido.

Para maiores informações/dúvidas, favor entrar em contato conosco através do telefone/ WhatsApp (44) 3244-4085 ou ainda através de nosso e-mail sac@contbraz.com.br.

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Maringá- Paiçandu / PR

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